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REQ 57/2021 - Requerimento
Ementa: Que o Poder Executivo Municipal possa esclarecer a esta Casa Legislativa a respeito da situação constatada no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acerca do descumprimento do gasto mínimo com a Educação no exercício de 2020, totalizando apenas 22,13% ante os 25% obrigatórios pela Constituição Federal em seu Art. 212. Diante disso, requer:
-Cópia de documentos legais que justifiquem o ato de descumprimento ao preceito legal haja vista que as cidades vizinhas, passando pelo mesmo momento de pandemia da Covid-19 e amplas dificuldades financeiras, conseguiram cumprir o percentual determinado pela Constituição;
- Um balanço completo das receitas e despesas, bem como das áreas específicas em que o valor de R$ 5,3 milhões foi aportado e as principais áreas afetadas pelo descumprimento à regra;
Apresentação: 6 de Abril de 2021
Autor:
Thiago Itamar Ted
Denis da Escolinha
Joãozinho Cricri
Larissa Rodrigues
Levi da Costa Campos
Rivael Nunes Machado
Rodrigo do Tico Agricultura
Roni Enfermeiro
Texto Original
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