Requerimento nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
07/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Conforme extrai-se do Requerimento nº 64/2022, foi pleiteada a relação de documentos relativos à realização das cirurgias custeadas pelo Município de Entre Rios de Minas/MG, referentes aos anos de 2021 e 2022. Todavia, nos termos do Ofício nº 293/GAB/2022, tal requerimento foi indeferido, tudo com arrimo na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Como é amplamente sabido, o acesso à informação está expresso no art. 5º, inc. XXXIII, bem como no art. 37, §3º, inc. II, ambos da Carta Magna de 1988. Assim, aludida previsão constitucional torna a própria transparência pública um princípio, ainda que implícito. Logo, a transparência nada mais é que a forma de efetivar o princípio da publicidade, esculpido no caput do art. 37 da CF/88. Cabe aqui citar, também, a LAI (Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011).
Como é amplamente sabido, o acesso à informação está expresso no art. 5º, inc. XXXIII, bem como no art. 37, §3º, inc. II, ambos da Carta Magna de 1988. Assim, aludida previsão constitucional torna a própria transparência pública um princípio, ainda que implícito. Logo, a transparência nada mais é que a forma de efetivar o princípio da publicidade, esculpido no caput do art. 37 da CF/88. Cabe aqui citar, também, a LAI (Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011).
Indexação
cirurgias, LGPD, LAI
Observação