Requerimento nº 66 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
66
Data de Apresentação
22/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Como cediço, a Lei Orgânica do Município de Entre Rios de Minas/MG, mais precisamente no art. 123-A e seguintes, acrescido pela Emenda n° 01/2021, instituiu no âmbito municipal as Emendas Individuais Impositivas. Ressalte-se que tal norma também possui respaldo na Constituição Federal de 1988, conforme previsão expressa no art. 166 da Carta Magna.
Logo, aludidas Emenda Impositivas, uma vez acrescida à Lei Orçamentária Anual (LOA), passam a fazer parte integrante do orçamento, sendo, portanto, de execução obrigatória. Ressalte-se que a única ressalva à obrigatoriedade são os impedimentos de ordem técnicas, os quais estão previstos no art. 123-A, §6°, da Lei Orgânica e deveriam ter sido arguidos no prazo estampado no art. 123-A, §6°, inc. I, fato ultrapassado.
Frise-se que, no nosso modesto entendimento, o não cumprimento das Emendas Impositivas no exercício financeiro correspondente, deverá conduzir ao indeferimento das contas anuais e, ainda, poderá acarretar Crime de Responsabilidade.
Logo, aludidas Emenda Impositivas, uma vez acrescida à Lei Orçamentária Anual (LOA), passam a fazer parte integrante do orçamento, sendo, portanto, de execução obrigatória. Ressalte-se que a única ressalva à obrigatoriedade são os impedimentos de ordem técnicas, os quais estão previstos no art. 123-A, §6°, da Lei Orgânica e deveriam ter sido arguidos no prazo estampado no art. 123-A, §6°, inc. I, fato ultrapassado.
Frise-se que, no nosso modesto entendimento, o não cumprimento das Emendas Impositivas no exercício financeiro correspondente, deverá conduzir ao indeferimento das contas anuais e, ainda, poderá acarretar Crime de Responsabilidade.
Indexação
emendas impositivas, cumprimento, informações
Observação