Requerimento nº 68 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
68
Data de Apresentação
22/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
No dia 03 de março de 2022, foi publicada a Lei Municipal n°1924/2022, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Entre Rios de Minas em executar a medição do consumo de água, onde o mesmo é responsável pelo abastecimento, disponibilizando a fatura para o munícipe no momento da leitura.
Ressalte-se que, nos termos do art. 5° do supramencionado dispositivo legal, a aludida lei entrou em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Todavia, passando-se mais de 6 (seis) meses da entrada em vigor, salvo melhor juízo, nenhuma providência no sentido de cumprimento da norma foi tomada.
Diante disso, requer informações sobre quais os procedimentos foram adotados pelo município no sentido de implementar o previsto na Lei Municipal n°1924/2022.
Ressalte-se que, nos termos do art. 5° do supramencionado dispositivo legal, a aludida lei entrou em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Todavia, passando-se mais de 6 (seis) meses da entrada em vigor, salvo melhor juízo, nenhuma providência no sentido de cumprimento da norma foi tomada.
Diante disso, requer informações sobre quais os procedimentos foram adotados pelo município no sentido de implementar o previsto na Lei Municipal n°1924/2022.
Indexação
consumo de água, Lei nº 1.924/2022, execução
Observação