Requerimento nº 68 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

68

Data de Apresentação

22/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    No dia 03 de março de 2022, foi publicada a Lei Municipal n°1924/2022, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Entre Rios de Minas em executar a medição do consumo de água, onde o mesmo é responsável pelo abastecimento, disponibilizando a fatura para o munícipe no momento da leitura.
    Ressalte-se que, nos termos do art. 5° do supramencionado dispositivo legal, a aludida lei entrou em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
    Todavia, passando-se mais de 6 (seis) meses da entrada em vigor, salvo melhor juízo, nenhuma providência no sentido de cumprimento da norma foi tomada.
    Diante disso, requer informações sobre quais os procedimentos foram adotados pelo município no sentido de implementar o previsto na Lei Municipal n°1924/2022.

    Indexação

    consumo de água, Lei nº 1.924/2022, execução

    Observação