Indicação nº 263 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

263

Data de Apresentação

10/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita que o Executivo Municipal possa realizar a remoção de veículos abandonados nas vias públicas de nossa cidade, conforme preconiza a Lei Municipal n° 1.721/2017, bem como que seja oficiada a Polícia Militar para que a mesma ponha em prática o novo art. 279-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, incluído através da Lei Federal n°14.599/2023. Vejamos:
    Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).
    A presente demanda visa a remoção de veículos que se encontre em estado de abandono, fato que acarreta na sujeira das vias, bem como na proliferação de animais, dentre estes destaco os peçonhentos e os mosquitos (que podem inclusive levar o Município a uma grande proliferação de doenças, tais como a dengue).

    Indexação

    remoção de veículos abandonados, trânsito, Lei Municipal

    Observação