Indicação nº 334 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

334

Data de Apresentação

17/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita que seja estudada a possibilidade de se efetuar o pagamento dos servidores municipais no primeiro dia útil do mês, bem como que em casos excepcionais como as datas comemorativas do final do ano e da festa da colheita seja antecipado esse pagamento.
    A indicação justifica-se pois atualmente o salário dos servidores são pagos no 5° (quinto) dia útil de cada vez, podendo variar entre o dia 5 e até o dia nove, como é o caso dos meses de agosto, setembro e novembro, o que acaba por atrapalhar a organização financeira de muitos servidores, que em suma recebem salários pequenos e dependem destes para arcar com seus compromissos.
    Desta maneira, caso a presente indicação proposta seja aceita, será mais fácil os nossos servidores se organizarem financeiramente.
    Ademais, o pedido subsidiário é para que possamos adiantar o pagamento destes em datas comemorativas, de maneira a conseguirmos dá a oportunidade de tais servidores conseguirem participar das datas comemorativas de nosso cal

    Indexação

    data de pagamentos, servidores públicos, salário

    Observação