Requerimento nº 101 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
101
Data de Apresentação
19/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que informem ao Poder Legislativo Municipal quais as razões adotadas para que se procedesse à regulamentação do Piso da Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas sem a necessidade de lei autorizativa para o repasse de recursos.
Que informem a razão por considerar o repasse aos servidores apenas a titulo de assistência financeira e não optar pela alteração do salário base de modo a atingir o piso dos referidos profissionais, sobretudo sem a sanção de lei que ofereça segurança jurídica aos servidores.
Que informem quais as dotações orçamentárias serão utilizadas para a alocação dos recursos recebidos a título de assistência financeira e de que maneira se fará a destinação dos recursos para pagamento em termos orçamentários. Havia tal previsão na lei orçamentária vigente?
Que informe qual a previsão para a alteração do regime jurídico dos servidores para o cumprimento da Emenda Constitucional n° 127/2022, haja vista o seu caráter impositivo.
Que informem a razão por considerar o repasse aos servidores apenas a titulo de assistência financeira e não optar pela alteração do salário base de modo a atingir o piso dos referidos profissionais, sobretudo sem a sanção de lei que ofereça segurança jurídica aos servidores.
Que informem quais as dotações orçamentárias serão utilizadas para a alocação dos recursos recebidos a título de assistência financeira e de que maneira se fará a destinação dos recursos para pagamento em termos orçamentários. Havia tal previsão na lei orçamentária vigente?
Que informe qual a previsão para a alteração do regime jurídico dos servidores para o cumprimento da Emenda Constitucional n° 127/2022, haja vista o seu caráter impositivo.
Indexação
Observação