Indicação nº 61 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
61
Data de Apresentação
11/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reiterar a solicitação formalizada por este vereador através do Requerimento nº 18, de 02 de fevereiro de 2021, a qual demanda ao Município a aplicação da Lei nº 791/1989, Código de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados pelas ruas do Bairro Sassafrás, fato que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias. A proibição é expressa nos seguintes artigos da Lei:
“Art. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos do Município:
I – ...
II – ….
III – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;”
…..
Art. 87 - ….
§1º - ...
§2º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas especiais.
…….
Art. 90 – Os animais, ainda que sejam de raça, quando não procurados no prazo de 10 (dez) dias, serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária publicação.”
“Art. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos do Município:
I – ...
II – ….
III – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;”
…..
Art. 87 - ….
§1º - ...
§2º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas especiais.
…….
Art. 90 – Os animais, ainda que sejam de raça, quando não procurados no prazo de 10 (dez) dias, serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária publicação.”
Indexação
Código de Posturas, Sassafrás, animais abandonados
Observação