Lei nº 1.964, de 12 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1964
Ano
2023
Data
12/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/01/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais) para celebração de parceria entre o município de Entre Rios de Minas e a Associação de Moradores Sem Casa – AMSCA, para instalação de estação de tratamento de esgoto biológica domiciliar (BIOTE), no residencial Dom Luciano Mendes de Almeida.
Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.008. – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Sub Unidade : 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 0017 – Saneamento
– Transferência Financeira a AMSCA – Associação de Moradores Sem Casa
Dotação: 02.008.17.512.0017.0.196.4.4.40.41.00 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 385.000,00
Grupo da Fonte: 1 – Recursos do Exercício corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 708000 – Transferência União referente Compensação Financiamento Recurso Mineral
(...)
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais) para celebração de parceria entre o município de Entre Rios de Minas e a Associação de Moradores Sem Casa – AMSCA, para instalação de estação de tratamento de esgoto biológica domiciliar (BIOTE), no residencial Dom Luciano Mendes de Almeida.
Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.008. – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Sub Unidade : 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 0017 – Saneamento
– Transferência Financeira a AMSCA – Associação de Moradores Sem Casa
Dotação: 02.008.17.512.0017.0.196.4.4.40.41.00 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 385.000,00
Grupo da Fonte: 1 – Recursos do Exercício corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 708000 – Transferência União referente Compensação Financiamento Recurso Mineral
(...)
Indexação
crédito especial, AMSCA, dotação orçamentária
Observação
Assuntos
- Abertura de crédito
- Associação a entidades
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica