Lei nº 2.074, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2074

Ano

2025

Data

04/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre a aplicação de sanções a infratores reincidentes relacionados à proliferação de focos de dengue e à negativa de acesso dos Agentes de Combate à Dengue nos imóveis no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."

Indexação

Saúde Entre Rios de Minas; Agentes de Combate à dengue; Sanções; Infratores; Legislativo Municipal; Lucas Augusto Resende Dias

Observação

Assuntos

  • Meio ambiente
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica