Lei nº 2.074, de 04 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2074
Ano
2025
Data
04/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a aplicação de sanções a infratores reincidentes relacionados à proliferação de focos de dengue e à negativa de acesso dos Agentes de Combate à Dengue nos imóveis no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
Indexação
Saúde Entre Rios de Minas; Agentes de Combate à dengue; Sanções; Infratores; Legislativo Municipal; Lucas Augusto Resende Dias
Observação
Assuntos
- Meio ambiente
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica