Resolução-CMER nº 3, de 07 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - CMER
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
3
Ano
2026
Data
07/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021".
A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026.
Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores.
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026.
Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores.
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Indexação
REEMBOLSO, VEREADORES, SERVIDORES, MARCHA A BRASILIA
Observação
Assuntos
- Despesas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica