Lei nº 1.012, de 16 de novembro de 1992
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1012
Ano
1992
Data
16/11/1992
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/11/1992
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica.
Indexação
IPTU, isenção
Observação
Assuntos
- Impostos e tributação
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Anexos Norma Jurídica