Lei nº 1.012, de 16 de novembro de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1012

Ano

1992

Data

16/11/1992

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/11/1992

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica.

Indexação

IPTU, isenção

Observação

Assuntos

  • Impostos e tributação

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Anexos Norma Jurídica