Requerimento nº 62 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
62
Data de Apresentação
20/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em atenção ao pedido da APAE de Entre Rios de Minas, vimos requerer ao egrégio Poder Executivo Municipal que possa informar a esta Casa Legislativa quando o Município pretende cumprir o Art. 11 da Lei N° 1.952, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, a qual "Dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade à Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências”, o qual descrevemos a seguir:
Art. 11 - O Município deverá criar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para atuar na deliberação das políticas públicas de assistência à pessoa com deficiência, assegurando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil em sua composição, de modo a preservar o direito à igualdade da pessoa com deficiência.
Art. 11 - O Município deverá criar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para atuar na deliberação das políticas públicas de assistência à pessoa com deficiência, assegurando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil em sua composição, de modo a preservar o direito à igualdade da pessoa com deficiência.
Indexação
APAE, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cumprimento da lei
Observação