Lei nº 949, de 16 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

949

Ano

1991

Data

16/12/1991

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/12/1991

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece novos critérios para cobrança pela taxa de iluminação pública instituída pela Lei n° 526, de 30 de novembro de 1.973 e contém outras
providências.

Indexação

taxa de iluminação pública, CEMIG, Companhia Energética de Minas Gerais

Observação

Assuntos

  • Impostos e tributação

Normas Relacionadas

Revoga integralmente o(a)  Lei nº 827, de 24 de novembro de 1989

 

Anexos Norma Jurídica