Lei nº 949, de 16 de dezembro de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
949
Ano
1991
Data
16/12/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/12/1991
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece novos critérios para cobrança pela taxa de iluminação pública instituída pela Lei n° 526, de 30 de novembro de 1.973 e contém outras
providências.
providências.
Indexação
taxa de iluminação pública, CEMIG, Companhia Energética de Minas Gerais
Observação
Assuntos
- Impostos e tributação
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 827, de 24 de novembro de 1989
Anexos Norma Jurídica