Matérias da Ordem do Dia (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Resolução nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: Mesa Diretora
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021".
A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. - Projeto de Resolução nº 3 de 2026 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | 07/04/2026 - |
Aprovado |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026
Processo: -
Autor: Thiago Itamar "Ted" - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: 1ª e 2ª Votações em Regime de Urgência
Texto original
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Ratifica a alteração pelo Município de Entre Rios de Minas do Contrato de Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba. - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026 | Parecer favorável da comissão | 07/04/2026 - |
Aprovado |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026
Processo: -
Autor: Cláudio da Patrol
Protocolo: -
Turno: 1ª e 2ª Votações em Regime de Urgência
Texto original
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Altera a Lei Municipal n° 1.786/2018 e dá outras providências.
Art. 1°- Inclui o parágrafo segundo ao Art. 1° da Lei 1.786/2018, e o parágrafo único passará a vigorar como parágrafo primeiro. "Art 1°... §1°... §2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar caminhões para o transporte de insumos destinados à manutenção das estradas referidas no caput deste artigo, abrangendo materiais como escória, cascalho e outros insumos corre/atos, com a finalidade de promover a melhoria das condições de trafegabilidade e acesso às respectivas propriedades." - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | 07/04/2026 - |
Aprovado |